Renegociação das dívidas rurais do Nordeste
Brasília
(DF) – Já está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do
Nordeste, atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os bancos
oficiais. A lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi
publicada no Diário Oficial da União. “Essa é mais uma vitória
conquistada com muita negociação, desde os sofridos produtores rurais do
meu estado até a equipe econômica que foi sensível ao nosso pleito”,
comemorou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
O
deputado reforçou seu empenho pessoal para que a matéria fosse aprovada
conforme as negociações iniciadas com base nas reivindicações dos
pequenos produtores que, “além de quebrados financeiramente por causa da
seca, ainda estavam sendo executados na justiça e perdendo suas terras
para os bancos do Nordeste e do Brasil”. Henrique Alves participou de
encontros com produtores e lideranças rurais do Rio Grande do Norte em
Angicos e Caicó e na sede da Associação Norte-riograndense de Criadores
(Anorc), em Parnamirim.
As dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%. Para efeito de atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora, encargos com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates calculados for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do contrato inicial.
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