Conselho Monetário Nacional prorroga por dez anos dívidas de agricultores afetados pela seca
O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou, em resoluções divulgadas hoje
(18), a prorrogação por dez anos das dívidas de agricultores afetados pela seca.
A decisão vale para as parcelas vencendo em 2012, 2013 e 2014. O pagamento do
valor refinanciado começa em 2015 para produtores em geral e em 2016 para
agricultores familiares.
Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o custo para o Tesouro será R$ 2,1 bilhões.
Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do refinanciamento. De acordo com João Rabelo, o alocamento do início da quitação para os anos de 2015 e 2016 visa a dar tempo aos produtores rurais para recomporem as perdas com a estiagem que prejudicou-os em 2012 e 2013.
O CMN publicou ainda uma terceira resolução autorizando agricultores da Região Nordeste a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO). A taxa de juros do refinanciamento será 4,12% ao ano, mas pode cair para 3,5% graças a um bônus de adimplência de 15%. Além disso, foi retirada a obrigatoriedade de entrada para os financiamentos. A resolução concedeu ainda outro bônus de adimplência de 15% sobre a parcela, além do concedido sobre os juros.
Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o custo para o Tesouro será R$ 2,1 bilhões.
Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do refinanciamento. De acordo com João Rabelo, o alocamento do início da quitação para os anos de 2015 e 2016 visa a dar tempo aos produtores rurais para recomporem as perdas com a estiagem que prejudicou-os em 2012 e 2013.
O CMN publicou ainda uma terceira resolução autorizando agricultores da Região Nordeste a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO). A taxa de juros do refinanciamento será 4,12% ao ano, mas pode cair para 3,5% graças a um bônus de adimplência de 15%. Além disso, foi retirada a obrigatoriedade de entrada para os financiamentos. A resolução concedeu ainda outro bônus de adimplência de 15% sobre a parcela, além do concedido sobre os juros.
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