“A legislação brasileira (Lei Nº 7.716, de 5/1/89) estabelece pena de multa e prisão de até 5 anos para os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
NOTA DO BLOG: É TRISTE UM SER HUMANO
QUE TEM PRECONÇEITO RACIAL,
MAIS ISSO AINDA EXISTE
GENTE SEM AMOR FRATERNAL
QUE DESCRIMINA AS PESSOAS
BUSCANDO FAZER O MAL.
O RACISMO É CRIME
VAMOS MUDAR ESSA SITUAÇÃO
AMAR SEMPRE AO PRÓXIMO
COMO SE FOSSE NOSSO IRMÃO
ASSIM NOS ENSINOU CRISTO
"A TER AMOR NO CORAÇÃO"
JATÃO
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