Regulamentação da Profissão de Vaqueiro
07:06 Leonardo Rocha
-O peão de vaquejada é uma profissão regulamentada pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, sancionada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Esta lei considera atleta profissional o peão de rodeio. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva".
-Esta lei institui normas gerais com relação à atividade de peão de rodeio ou vaquejada, equiparando-o com um atleta profissional. De acordo com o artigo 1º, "considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas .
Nenhum comentário:
Postar um comentário