O seguro-defeso consiste no pagamento mensal de um salário-mínimo durante a paralisação das atividades de pesca por conta do período de reprodução, na tentativa de garantir a manutenção das espécies.
A Medida Provisória 665/14 traz requisitos mais rígidos para acessar o benefício, especialmente na comprovação da condição de pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal. O texto determina que os pescadores se dirijam aos postos do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), do Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Agricultura de seus estados para garantir o pagamento.
Agência Brasil
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