Justiça suspende shows artísticos em cidade do interior do RN
Decisão proferida pela
Justiça de Jucurutu proibiu a Prefeitura de ordenar despesas para a
promoção do conjunto de shows artísticos que iriam ocorrer na semana do
natal na cidade de Jucurutu, tendo apresentações em praça pública de
artistas como Dorgival Dantas, Reginaldo Rossi, Banda Deixe de
Brincadeira e Guilherme Dantas.
A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública. Na ação, demonstra-se a situação crítica que se encontra a zona rural do Município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria Prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.
A situação econômica da Prefeitura, de acordo com informações da própria, também não é das melhores, tendo-se noticiado FPM “zerado” durante vários meses.
A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública. Na ação, demonstra-se a situação crítica que se encontra a zona rural do Município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria Prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.
A situação econômica da Prefeitura, de acordo com informações da própria, também não é das melhores, tendo-se noticiado FPM “zerado” durante vários meses.
A decisão enfatiza que à
luz do princípio da razoabilidade é possível controle da
discricionariedade administrativa diante da responsabilidade social que
também cabe ao Judiciário, o valor alto da contrapartida do Município e a
dificuldade efetivamente verificado na zona rural.
saovicentern.blogspot.com.br
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