Lei que autoriza e regulamenta vaquejadas no CE é contestada por MPF e entidades de proteção dos animais
A Lei Estadual 15.299 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15. De autoria do deputado Wellington Landim (PSB), a legislação regulamento a vaquejada e a classifica como "atividade desportiva e cultural." Para defensores dos direitos dos animais, a prática se configura crime de maus-tratos e deve ser combatida pelo poder público.
Segundo a lei, que autoriza também o patrocínio público aos eventos, é considerada vaquejada "todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo persegue animal bovino, objetivando dominá-lo. Os competidores são julgados na competição pela destreza e perícia."
A lei também diz que "o transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde do mesmo."
A legislação ainda ressalta que é obrigatória a presença de paramédicos de plantão nos eventos, para possíveis atendimentos aos competidores, mas não cita qualquer necessidade de veterinário para atender os animais envolvidos na vaquejada.
Questionamentos
No dia (24) janeiro, o MPF (Ministério Público Federal) no Ceará decidiu questionar a constitucionalidade da lei. O procurador Alessander Sales enviou representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedindo ingresso de ação direta declaratória de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) --apenas a Procuradoria-Geral da República tem essa atribuição.O procurador argumenta que o Estado deveria impedir a realização das vaquejadas, e jamais poderia permitir e ainda regulamentar a atividade. Alessander Sales afirma ainda que a aprovação e sanção da lei traz "significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental."
Para o procurador, que compara a prática às rinhas de galo, a lei cearense é inconstitucional ao permitir a prática que "submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, o que viola o artigo 225 da Constituição Federal."
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DO BLOG JATÃO VAQUEIRO:
Qual a ação do Ministério Público Federal para o sofrimento não somente de animais, mas também de pessoas com a seca em nosso sertão !?
Por qual motivo também não cessam com a palhaçada de vestirem cães e gatos de seres humanos? Não proibindo que sejam criados em apartamentos cujas cerâmicas forçam suas colunas ?
Os bois sofrem com a vaquejada ? Perfeito. E os cães e gatos e animais de zoológicos vivendo aprisionados para diversão dos ricos e burgueses ?
Motivo: Arrogância e prepotência citadina que recrimina as crianças que trabalham na roça, chamando de exploração infantil, e aplaudem recém-nascidos em novelas. Tachando de vocação artística para atores e cantores mirins. Dois pesos e duas medidas !
A seca mais severa dos últimos 40 ano continua causando complicações para agropecuaristas nordestinos.
Em todos os municípios nordestinos a estiagem tem causado a morte, de muitos bovinos por dia e os governantes não fazem nada.
E agora vem o poder judiciário querer impedir a prática da vaquejada, que a décadas faz parte da história dos nordestinos e das tradições dos nossos antepassados como cultura viva desde 1840.
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