JOÃO LYRA NETO / http://tribunadonorte.com.br/
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
AGRICULTURA
BNB pode salvar agricultor
É angustiante a situação do agricultor do Rio Grande do Norte, diante dessa interminável seca. E dentro disso, há também a falta d’água nos açudes públicos, anunciada continuamente, sem uma solução plausível. Só o Governo Federal através dos seus Ministérios pode da um jeito nisso, ajudando a população rural. O país vive uma situação onde não há recursos fáceis, para atender ao que o agricultor precisa. É uma dívida aqui, outra ali, com um débito, realmente, comprovado. Essa situação do débito da “Agricultura Familiar”, na rede bancária, foi amplamente divulgada pela imprensa, mostrando os problemas de uma organização agrícola que, até bem pouco era tida, como normal e capaz, trabalhando e produzindo. Isso é sob todas as formas, lamentável. O parcelamento da divida não é tão fácil e depende da administração do Banco. É possível que o Superintendente do Banco do Nordeste, Mendes Batista, tenha poderes para aprovar isso pelo cargo que supra no Banco, em Natal.
Inventado pelo Ministro Horário Lafer e com a lei assinada de criação, pelo presidente Getúlio Vargas, o Banco do Nordeste tomou o rumo que era obrigatório seguir para o desenvolvimento regional, no Nordeste, com os recursos que lhe foram outorgados pela constituição de 1988 , como é o caso especifico do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) criado para injetar investimentos especialmente na região do semiárido em programas de pesquisas, atividade agrícola e empresarial, da região nordeste. A partir daí estava fixado o marco do desenvolvimento ou o início de uma política de salvação regional, na defesa das calamidades periódicas. O Banco do Nordeste, nisso não agua sozinho, tinha ao seu favor DNOCS, a ANCAR e outros órgãos oficiais, que serviam de suporto financeiro contra a seca. O Banco do Nordeste estava, portanto, pronto para iniciar o seu relevante trabalho, ajudando o agricultor a se desenvolver. Tudo isso tinha a completa orientação da sua diretoria.
A “Agricultura Familiar” vinha fazendo elogiável trabalho no campo, totalmente vitorioso e, por isso, recebia o apoio, do Banco do Nordeste, como sistema de parcelamento de dívidas. Não havia, pelo que se sabe, essa desconcertante situação de pagamentos das dívidas ocorridas. Há 4 anos a coisa esteve em repetição nos trabalhos da Agricultura Familiar, Nessa questão , o BNB acatou em 1,2% desde o ano passado a inadimplência. Nos caos de Mini e pequenos produtores rurais, a inadimplência tinha saltado ainda mais, dos dois pontos percentuais, chegando a 8,95. A Lei 12.844 de 2013 abriu a oportunidade para o perdão, ou o alongamento das dívidas em torno de R$200 mil reais. O prazo para pagamento termina, pelo contrato feito, em 2015, ou seja, em 31 de dezembro deste ano. Isso depende, claramente de uma decisão entre o Governo Federal e o Banco do Nordeste. É a seca rigorosa que produz todos esses resultados catastróficos.
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