Após diversas resoluções para amortizar dívidas e facilitar o acesso ao crédito do produtor, apenas uma lei continua ativa para que o produtor rural possa fazer adesão e ficar em dias com suas obrigações.
A lei ativa é a de número 12.844, em vigor desde 2012, que permite que os produtores com dívidas até 31 de dezembro de 2006, possam pagar a dívida sem juros e multas e com até 85% de descontos no valor total da dívida.
Robson Pires
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