segunda-feira, 16 de novembro de 2015

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STF barra perseguição de ambientalistas ao promotor de Justiça de Apodi/RN
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou terça-feira da semana passada, em caráter liminar, a suspenção imediata da convocação do promotor de Justiça Silvio Brito, de Apodi, para depor, na condição de investigado, na CPI dos Maus-tratos de animais, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Segundo informa a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte. “Essa convocação foi articulada por ambientalistas da região de Mossoró e tinha o claro propósito de retaliar o promotor de justiça Sílvio Brito, em razão do seu trabalho na promoção de amplo debate acerca do consumo de carne de jumentos”, informa.
Ainda conforme AMPERN: “Embora tal consumo seja totalmente legal e tenha sido bem recebido pelas pessoas que experimentaram a carne, um pequeno grupo de supostos ambientalistas passou a perseguir o promotor Silvio Brito, seja por meio de ofensas nas redes sociais, seja por meio de acusações junto à Corregedoria do Ministério Público local e do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, todas infrutíferas.

Destacando que o promotor Silvio Brito propôs que a carne de jumento fosse inserida no cardápio regional com o objetivo de valorizar o animal, como já é valorizado o boi, a cabra e o carneiro, tirando-os das rodovias onde estão causando acidentes com relativa frequência, inclusive como mortes, para serem tratados nas propriedades privadas.
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A proposta virou notícia nacional e os ambientalistas reagiram com força, sem, no entanto, apresentar qualquer proposta para retirar os animais das rodovias onde causam acidentes. Limitaram-se apenas a atacar o promotor de Justiça.

Ainda conforme AMPERN, os ambientalistas tentaram emparedar o Promotor Silvio Brito por meio de uma CPI, em Brasília, “onde ele certamente seria linchado publicamente pelos deputados e ambientalistas presentes à sessão”.

Continua: “O Ministro Edson Fachin, contudo, acatou a tese de que essa convocação configurava violação à independência funcional e à inviolabilidade material do referido promotor, deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações futuras da mesma CPI”.

Para a AMPERN, essa decisão representa um precedente importante a favor dos Promotores de Justiça de todo o Brasil, na medida em que protege os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções ministeriais, contra investidas indevidas de outros Poderes, em especial do Legislativo, por meio de suas CPI´s.

(Com informações do site da AMPERN)
Trechos da decisão do Ministro Fachin:
“(…) Ressalte-se que este STF possui entendimento no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional é imune à investigação perante CPI, de modo que a convocação para depoimento de magistrados em face de decisão judicial por si proferida afronta a própria independência funcional de tal Poder. Nesse sentido podem ser invocadas exemplificativamente as decisões proferidas no ARE 644813, HC 95259MC, HC 80.539, MS 25.510, HC 80.089 e HC 79.441.

Por identidade de razão, diante da igualdade de tratamento jurídico dos promotores de justiça em relação aos magistrados, deve a jurisprudência do STF informar a análise do presente caso.

(…) Dessa forma, não é difícil perceber que da própria justificativa de convocação deflui a sua conexão direta com a atuação funcional do impetrante. Ademais, compulsando o Inquérito Civil 06.2013.00005452-5 (eDOC13 e 14) é possível encontrar o nascedouro da atuação extrajudicial do Promotor e das opiniões por si externadas quanto ao tema na própria atada audiência pública que presidiu (eDOC 14, p. 52/56, em especial p. 56).

Ressalte-se, por outro lado, que no pedido de providências nº994/2014-78 perante o CNMP decidiu-se pelo arquivamento do procedimento por não ter se verificado indícios suficientes de atuação ilegal do parquet diante dos mesmos fatos objeto de investigação pela CPI (eDOC 12, p. 4)
”.
Fonte: Portal Mossoró Hoje

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